Confirmação
Saber se a empresa trata dados dele
A Lei 13.709/2018 vale para praticamente toda empresa que tem funcionário, cliente ou fornecedor pessoa física. O que muda entre uma construtora e uma loja não é a obrigação: é o volume e a sensibilidade do que se trata.
05.1 ciclo de vida
Coleta, uso, compartilhamento, armazenamento e eliminação. A maioria das empresas controla bem as duas primeiras etapas e nunca chegou à última — currículo de 2016, exame de colaborador desligado há cinco anos, planilha de visitantes de uma obra encerrada.
05.2 fundamentos
Todo tratamento precisa de uma base do art. 7º. Consentimento é a mais frágil, porque pode ser revogado a qualquer momento — e raramente é a base correta na relação de emprego.
| Base legal | Exemplo típico | Cuidado |
|---|---|---|
| Obrigação legal ou regulatória | ASO, ficha de EPI, registro de treinamento de NR, eSocial | Guardar pelo prazo legal, não indefinidamente |
| Execução de contrato | Dados do colaborador para folha, do cliente para faturamento | Só o necessário para o contrato |
| Exercício regular de direito | Documentação preservada para defesa em processo trabalhista | Precisa de justificativa registrada |
| Legítimo interesse | Segurança patrimonial, prevenção a fraude | Exige teste de proporcionalidade documentado |
| Proteção da vida | Atendimento de emergência, acidente de trabalho | Restrito à situação concreta |
| Consentimento | Newsletter, uso de imagem em divulgação | Livre, informado e revogável — e precisa de prova |
Dado de saúde e biometria são dados pessoais sensíveis e seguem regras próprias (art. 11). Exame ocupacional, atestado e ponto biométrico entram nessa categoria.
05.3 o titular
Saber se a empresa trata dados dele
Receber cópia dos dados que a empresa tem
Corrigir dado incompleto ou desatualizado
De dado desnecessário, excessivo ou tratado em desconformidade
Transferência a outro fornecedor, conforme regulamentação
Dos dados tratados com base em consentimento
Com quem a empresa compartilhou os dados
Quais são as consequências de negar
Retirar o consentimento a qualquer momento
Na prática, o que falta quase sempre é o canal: um endereço publicado, alguém responsável por responder e um prazo controlado. Sem isso, o pedido chega pelo WhatsApp de alguém do RH e morre ali.
05.4 fiscalização
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o cumprimento da lei, edita regulamentos e aplica sanções. Ela também é quem recebe a comunicação de incidente de segurança com dados pessoais.
Incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares precisa ser comunicado à ANPD e aos titulares afetados. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 estabeleceu o prazo de 3 dias úteis, contados do conhecimento do incidente, e o formulário próprio de comunicação.
Prazos e regulamentos da ANPD mudam. Confirme a redação vigente antes de tomar decisão com efeito legal — o que entrego é a implantação técnica e de processo, não parecer jurídico.
05.5 o trabalho
Levantamento de todo tratamento de dado pessoal: sistemas, planilhas, formulários, câmeras, grupos de mensagem e papel. Em obra, o volume costuma surpreender.
Cada tratamento recebe base legal, finalidade declarada e prazo de retenção. O que não tem justificativa entra na lista de eliminação.
Pasta compartilhada aberta demais, exame médico circulando por aplicativo de mensagem, sistema sem controle de acesso. É a fase que mais reduz risco real.
Aviso de privacidade, política de cookies, cláusulas com fornecedores operadores e canal de requisição do titular publicado e funcionando.
Quem trata dado precisa saber o que pode e o que não pode. Mais revisão periódica, porque processo muda e o inventário envelhece.
05.6 autoavaliação
Se três ou mais respostas forem "não sei", a adequação já está atrasada.
Sistema de RH, planilha do setor pessoal, pasta compartilhada, e-mail, grupo de mensagem, arquivo físico e backup. Se a lista não existe no papel, o inventário ainda não foi feito.
Precisa ser um canal identificado no site e nos documentos, com alguém responsável e prazo de resposta controlado.
A resposta muitas vezes é "não é possível excluir", por causa de obrigação legal de guarda — e isso é uma resposta válida, desde que fundamentada e informada ao titular.
Contabilidade, clínica de exame ocupacional, empresa de ponto e provedor de sistema são operadores e precisam de previsão contratual.
Sem procedimento escrito, o prazo de comunicação passa enquanto a empresa decide quem chama.
Política copiada de outro site descreve o tratamento de outra empresa, e isso pesa contra na fiscalização.
CTA próximo passo
Uma conversa de vinte minutos costuma ser suficiente para separar o que é problema de sistema, o que é problema de processo e o que é risco de conformidade. Sem custo e sem compromisso.