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DM Danilo Moura Desenvolvimento · Segurança da informação · LGPD
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05 conformidade

Adequação começa
por saber onde
estão os dados

A Lei 13.709/2018 vale para praticamente toda empresa que tem funcionário, cliente ou fornecedor pessoa física. O que muda entre uma construtora e uma loja não é a obrigação: é o volume e a sensibilidade do que se trata.

05.1 ciclo de vida

Todo dado tem um começo e deveria ter um fim

Coleta, uso, compartilhamento, armazenamento e eliminação. A maioria das empresas controla bem as duas primeiras etapas e nunca chegou à última — currículo de 2016, exame de colaborador desligado há cinco anos, planilha de visitantes de uma obra encerrada.

  • Coleta — com base legal definida e finalidade declarada
  • Uso — restrito à finalidade informada, com acesso mínimo necessário
  • Compartilhamento — mapeado, com contrato ajustado
  • Armazenamento — com controle de acesso e prazo definido
  • Eliminação — ao fim do prazo ou da finalidade

05.2 fundamentos

Bases legais que mais aparecem em obra e indústria

Todo tratamento precisa de uma base do art. 7º. Consentimento é a mais frágil, porque pode ser revogado a qualquer momento — e raramente é a base correta na relação de emprego.

Base legalExemplo típicoCuidado
Obrigação legal ou regulatóriaASO, ficha de EPI, registro de treinamento de NR, eSocialGuardar pelo prazo legal, não indefinidamente
Execução de contratoDados do colaborador para folha, do cliente para faturamentoSó o necessário para o contrato
Exercício regular de direitoDocumentação preservada para defesa em processo trabalhistaPrecisa de justificativa registrada
Legítimo interesseSegurança patrimonial, prevenção a fraudeExige teste de proporcionalidade documentado
Proteção da vidaAtendimento de emergência, acidente de trabalhoRestrito à situação concreta
ConsentimentoNewsletter, uso de imagem em divulgaçãoLivre, informado e revogável — e precisa de prova

Dado de saúde e biometria são dados pessoais sensíveis e seguem regras próprias (art. 11). Exame ocupacional, atestado e ponto biométrico entram nessa categoria.

05.3 o titular

Nove direitos que sua empresa precisa conseguir atender

D.01

Confirmação

Saber se a empresa trata dados dele

D.02

Acesso

Receber cópia dos dados que a empresa tem

D.03

Correção

Corrigir dado incompleto ou desatualizado

D.04

Anonimização ou eliminação

De dado desnecessário, excessivo ou tratado em desconformidade

D.05

Portabilidade

Transferência a outro fornecedor, conforme regulamentação

D.06

Eliminação

Dos dados tratados com base em consentimento

D.07

Informação de compartilhamento

Com quem a empresa compartilhou os dados

D.08

Informação sobre não consentir

Quais são as consequências de negar

D.09

Revogação

Retirar o consentimento a qualquer momento

Na prática, o que falta quase sempre é o canal: um endereço publicado, alguém responsável por responder e um prazo controlado. Sem isso, o pedido chega pelo WhatsApp de alguém do RH e morre ali.

05.4 fiscalização

O papel da ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados fiscaliza o cumprimento da lei, edita regulamentos e aplica sanções. Ela também é quem recebe a comunicação de incidente de segurança com dados pessoais.

SANÇÕES · ART. 52

O que pode ser aplicado

  • Advertência com prazo para correção
  • Multa simples de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração
  • Multa diária, dentro do mesmo limite
  • Publicização da infração
  • Bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos
  • Suspensão parcial do banco de dados ou da atividade de tratamento
  • Proibição parcial ou total do exercício da atividade
INCIDENTE

Comunicação de vazamento

Incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares precisa ser comunicado à ANPD e aos titulares afetados. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 estabeleceu o prazo de 3 dias úteis, contados do conhecimento do incidente, e o formulário próprio de comunicação.

  • Descrição dos dados atingidos e número de titulares
  • Medidas técnicas de proteção que estavam em uso
  • Riscos envolvidos e medidas adotadas
ver o fluxo de resposta a incidente →

Prazos e regulamentos da ANPD mudam. Confirme a redação vigente antes de tomar decisão com efeito legal — o que entrego é a implantação técnica e de processo, não parecer jurídico.

05.5 o trabalho

Programa de adequação em cinco fases

1

Inventário

Levantamento de todo tratamento de dado pessoal: sistemas, planilhas, formulários, câmeras, grupos de mensagem e papel. Em obra, o volume costuma surpreender.

1 a 2 semanasMapa de dados por setor
2

Base legal e finalidade

Cada tratamento recebe base legal, finalidade declarada e prazo de retenção. O que não tem justificativa entra na lista de eliminação.

1 semanaRegistro das operações (art. 37)
3

Correção das exposições

Pasta compartilhada aberta demais, exame médico circulando por aplicativo de mensagem, sistema sem controle de acesso. É a fase que mais reduz risco real.

2 a 4 semanasControles aplicados
4

Documentos e canal

Aviso de privacidade, política de cookies, cláusulas com fornecedores operadores e canal de requisição do titular publicado e funcionando.

1 a 2 semanasDocumentação publicada
5

Treinamento e rotina

Quem trata dado precisa saber o que pode e o que não pode. Mais revisão periódica, porque processo muda e o inventário envelhece.

RecorrenteTreinamento e revisão anual

05.6 autoavaliação

Seis perguntas para responder agora

Se três ou mais respostas forem "não sei", a adequação já está atrasada.

Você sabe listar todos os lugares onde a empresa guarda dado de colaborador?

Sistema de RH, planilha do setor pessoal, pasta compartilhada, e-mail, grupo de mensagem, arquivo físico e backup. Se a lista não existe no papel, o inventário ainda não foi feito.

Existe um endereço publicado para o titular pedir os dados dele?

Precisa ser um canal identificado no site e nos documentos, com alguém responsável e prazo de resposta controlado.

Se um ex-funcionário pedir a exclusão dos dados hoje, você consegue responder?

A resposta muitas vezes é "não é possível excluir", por causa de obrigação legal de guarda — e isso é uma resposta válida, desde que fundamentada e informada ao titular.

Os fornecedores que acessam seus dados têm cláusula de proteção no contrato?

Contabilidade, clínica de exame ocupacional, empresa de ponto e provedor de sistema são operadores e precisam de previsão contratual.

Alguém sabe o que fazer nas primeiras horas de um vazamento?

Sem procedimento escrito, o prazo de comunicação passa enquanto a empresa decide quem chama.

O site tem aviso de privacidade que descreve o que realmente é feito?

Política copiada de outro site descreve o tratamento de outra empresa, e isso pesa contra na fiscalização.

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Uma conversa de vinte minutos costuma ser suficiente para separar o que é problema de sistema, o que é problema de processo e o que é risco de conformidade. Sem custo e sem compromisso.